Decreto N° 029/2020 - concedido o aumento de 10% (dez por cento)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N° 029 DE 09 DE MARÇO DE 2020.
“Concede aumento aos servidores do legislativo municipal, o
percentual de 10% sobre os vencimentos, dos grupos 02 e 03
e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o aumento de 10% (dez por cento) sobre os
vencimentos dos servidores e funcionários do Poder Legislativo dos
grupos 02 e 03, conforme especificado na lei municipal de nº 013,
de 23 de março de 1994 e suas alterações posteriores.
§1º O presente aumento é extensivo aos servidores ocupantes dos
cargos de Diretor de Departamento, Chefe de Departamento e
controlador interno, deste Poder legislativo de Feijó.
Art. 2º Os efeitos dessa lei serão de a partir de 1º de março de 2020.
Art. 3º As despesas decorrente do aumento concedido ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo de Feijó.
Art.4º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação,
fica revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 09 de Março de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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12 de março de 2020
Gabinete do Prefeito
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