top of page

Decreto N° 016/2023 - Fica convocada a 07ª Conferência Municipal de Saúde,

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO

 

DECRETO Nº 016 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 


O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de
suas atribuições legais;


CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde(SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância
colegiada deliberativa;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº
664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª
Conferência Nacional de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Saúde, nº 21,
de 25 de OUTUBRO de 2022 que aprova o chamamento da 09 ª
Conferência Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde “Ad
Referendum”, nº 01, de 03 de Fevereiro de 2023 que aprova a realização da 07 ª Conferência Municipal de Saúde;

RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 07ª Conferência Municipal de Saúde, que se
realizará no dia 02 de Março de 2023, em Feijó - Acre, com o tema:
“Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã
Vai Ser Outro Dia”.

Art. 2º A 07ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por um
conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo
Secretário Municipal de Saúde.

Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre
a organização e funcionamento da 07ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 07ª Conferência
Municipal de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde
e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretária de
Municipal de Saúde.

Art. 5º As despesas com a organização da 07ª Conferência Municipal de
Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela
Secretaria de Municipal de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 03 de fevereiro de 2023.


Elson José Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13470

114

7 de fevereiro de 2023

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logomarca da Gestão do prefeito Railson 2025-2028

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 (Responsável Andreia de Lima Silva)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page