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Decreto N° 012/2022 - Luto Oficial pelo falecimento do Sr. José Oziel Marques

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº. 012, DE 31 DE JANEIRO DE 2022


“Decreta Luto Oficial no Município de Feijó pelo falecimento do senhor José Oziel Marques Rebouças, e dá outras providências.”


O PREFEITO DE FEIJÓ, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica Municipal, e


CONSIDERANDO o falecimento de José Oziel Marques Rebouças;


CONSIDERANDO sua dedicação como cidadão e empresário do ramo da construção civil que contribuiu para o desenvolvimento do município;


 CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com seu trabalho e dedicação contribuíram para o bem-estar da coletividade.


DECRETA:


Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, a partir do dia de hoje, no âmbito do município de Feijó, em virtude do falecimento do senhor José Oziel Marques Rebouças, ocorrido na data de ontem neste Município.


Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este decreto, a bandeira do Município ficará a meio mastro.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e traçado no Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 31 de janeiro de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13217

3 de fevereiro de 2022

Gabinete do Prefeito

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