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Decreto Municipal Nº 038/2026 - Nomeação CAE

Dispõe sobre a nomeação dos membros Titulares e Suplentes para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do município de Feijó.

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

DECRETO Nº 038, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros Titulares e Suplentes para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do município de Feijó- Acre.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 207, de 19 de abril de 200, que cria o Conselho de Alimentação Escolar – CAE neste município, regulamentada pelo Decreto n° 006, de 10 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os novos membros Titulares e Suplentes para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, na forma abaixo discriminada:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Maria da Liberdade Ferreira Daniel – CPF: 744.121.242-15
Suplente: Raimundo Ernando de Lima da Costa – CPF: 621.590.972-68
II – Representantes do Segmento Educação (Docentes e Discentes):
Titular: Maria Izerlândia Azevedo de Moura – CPF: 638.075.562-49
Suplente: José Antônio Jacinto da Silva – CPF:466.230.512-87
Titular: Jadson Kauê de Lima Silva – CPF: 071.205.842-78
Suplente: Maria de Fatima Saboia Dantas – CPF: 301.647.532-49
III – Representantes do Segmento Pais de Alunos/ Associação de Pais e Mestres/Conselhos Escolares:
Titular: Antônio Carlos Félix Ximenes – CPF: 635.633.042-20
Suplente: Vanessa Santos de Carvalho Bomfim – CPF: 009.190.522-23
Titular: Nayle de Castro Dantas – CPF: 021.307.312-95
Suplente: Sara Crislayaan Correia de Souza– CPF: 045.166.382-90
IV – Representantes da Sociedade Civil Organizada
Titular: Juvenil Nascimento de Sousa – CPF: 922.995.472-15
Suplente: Débora Muniz da Silva – CPF: 990.029.492-00
Titular: Vaulino Nunes Ferreira – CPF: 372.832.862-68
Suplente: Eliando Roque Bezerra – CPF: 681.058.192-87

Art. 2º - As funções exercidas pelos membros do Conselho não serão remuneradas, caracterizando-se como relevante serviço social prestado ao município.
Art. 3º - O mandato dos membros Titulares e Suplentes do Conselho terá duração de quatro anos, com início em 28 de fevereiro de 2026 e término em 28 de fevereiro de 2030.
Art. 4º - Os Conselheiros poderão ser reconduzidos, total ou parcialmente, desde que indicados por seus respectivos segmentos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 28 de fevereiro de 2026, e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2026.

Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14208

92

21 de fevereiro de 2026

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