Cotação de preços - Auxílio Funeral
Contratação de empresa especializada para a concessão do Benefício Eventual de Auxílio Funeral,
destinado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, no Âmbito da Política Municipal de Assistência social de Feijó-Acre,
AVISO DE COTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ - ACRE, inscrito no CNPJ sob o no. 04.005.179/0001-20, com sede na Av. Plácido de Castro, no 678 - Centro, CEP: 69.960-000, Feijó-Acre, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL, em conformidade com os princípios que regem o Processo Licitatório previsto no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, com ênfase nos princípios da Impessoalidade, moralidade e publicidade, CONVIDA as empresas interessadas a apresentarem suas
cotações de preços para a contratação de empresa especializada para a concessão do Benefício eventual de Auxílio Funeral, destinado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social econômica, no Âmbito da Política Municipal de Assistência social de Feijó-Acre, pelo menor preço, em conformidade com a Lei no. 14.133/2021, e de conformidade com as condições e especificações.
As empresas interessadas em apresentar cotação poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento pelo e-mail: cotacoesfeijo@gmail.com a cotação deverá ser enviada pelo e-mail mencionado, no prazo máximo de 3 (três) dias uteis a contar a publicação do aviso no site da
Prefeitura, sendo imprescindível que a cotação contenha os seguintes requisitos:
I. Assinatura e nome completo do representante legal da empresa, com CPF do signatário. A assinatura poderá ser
substituída por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou certificado digital da pessoa física. Caso a cotação seja
assinada por outra pessoa, deverá ser apresentada procuração (particular ou pública) que comprove os poderes para o
ato;
II. Carimbo de CNPJ da empresa, ou alternativamente, assinatura do certificado digital da pessoa jurídica;
III. Impostos, fretes, lucro e encargos necessários é de responsabilidade da empresa;
IV. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias;
V. A cotação deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, contendo CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, e-mail e
telefone para contato.
Feijó-Acre, 08 de junho de 2026.
Rosângela Lacerda Ferreira
Setor de Planejamento das contratações
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
8 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


