Cotação de Preço - Materiais de limpeza e higiene
14152
100
21 de novembro de 2025
Sec. Saúde
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE FEIJÓ
AVISO DE COTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ – ACRE, inscrito no CNPJ sob o no.
04.005.179/0001-20, com sede na Av. Plácido de Castro, no 678 – Centro,
CEP: 69.960-000, Feijó-Acre, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, em conformidade com os princípios que regem o Processo Licitatório
previsto no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, com ênfase nos
princípios da Impessoalidade, moralidade e publicidade, CONVIDA as em-
presas interessadas a apresentarem suas COTAÇÕES DE PREÇOS PARA
A CONTRATAÇÃO de empresa especializada para eventual e futura aquisi-
ção de materiais de limpeza e higiene, visando o atender as necessidades
logísticas e operacionais das Secretarias Municipais de Feijó, por meio de
pregão eletrônico, nos termos da Lei no 14.133/2021 e demais normas apli-
cáveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, pelo menor preço, em conformidade com a Lei no. 14.133/2021.
As empresas interessadas em apresentar cotações poderão solicitar o arquivo
contendo as informações necessárias para preenchimento pelo e-mail: cota-
coesfeijo@gmail.com.
A cotações deverão ser enviadas pelo e-mail mencionado, no prazo máximo
de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do aviso no site da Prefeitura,
sendo imprescindível que a cotações contenha os seguintes requisitos:
VI. Assinatura e nome completo do representante legal da empresa, com CPF
do signatário. A assinatura poderá ser substituída por assinatura eletrônica por
meio do GOV.BR ou certificado digital da pessoa física. Caso a cotação seja
assinada por outra pessoa, deverá ser apresentada procuração (particular ou
pública) que comprove os poderes para o ato;
VII. Carimbo de CNPJ da empresa, ou alternativamente, assinatura do certifi-
cado digital da pessoa jurídica;
VIII. Impostos, fretes, lucro e encargos necessários é de responsabilidade da empresa;
IX. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias;
X. A cotação deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, contendo
CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, e-mail e telefone para contato.
Emilson Péricles de Araújo Brasil Júnior
Secretário Municipal de Administração
Decreto N°001/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Título da Publicação ou Arquivo



