Cotação de Preço - Locação Emergencial de Caminhão Coletor de Resíduos
Contratação de Locação Emergencial, pelo período de 10(dez) meses, de um Caminhão Coletor de Resíduos Sólidos Urbanos Pela Administração Pública
AVISO DE COTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ - ACRE, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.005.179/0001-20, com sede na Av. Plácido de Castro, nº 678 - Centro, CEP: 69.960-000, Feijó-Acre, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO, em conformidade com os princípios que regem a DISPENSA DE LICITAÇÃO previsto no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, com ênfase nos princípios da Impessoalidade, moralidade e publicidade, CONVIDA as empresas interessadas a apresentarem suas cotações de preços para a Contratação de Locação Emergencial, pelo período de 10 (dez) meses, de um Caminhão Coletor de Resíduos Sólidos Urbanos Pela Administração Pública, pelo menor preço, em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, e de conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência do processo administrativo em anexo.
As empresas interessadas em apresentar suas cotações poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da cotação pelo e-mail: cotacoesfeijo@gmail.com
A cotação deverá ser enviada pelo e-mail mencionado, no prazo máximo de 3 (três) dias uteis a contar da publicação do aviso no site da Prefeitura e no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE, sendo imprescindível que a cotação contenha os seguintes requisitos:
I. Assinatura e nome completo do representante legal da empresa, com CPF do signatário. A assinatura poderá ser substituída por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou certificado digital da pessoa física. Caso a cotação seja assinada por outra pessoa, deverá ser apresentada procuração (particular ou pública) que comprove os poderes para o ato;
II. Carimbo de CNPJ da empresa, ou alternativamente, assinatura do certificado digital da pessoa jurídica;
III. Impostos, fretes, lucro e encargos necessários é de responsabilidade da empresa;
IV. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias;
V. A cotação deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, contendo CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, e-mail e telefone para contato.
Feijó-Acre, 13 de janeiro de 2026.
Cláudio Eugênio Silva de Oliveira
Secretário Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Decreto nº 008/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14 de janeiro de 2026
Administração
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


