Cotação de Preço - Consultoria e Assessoria
Contratação de empresa especializada no serviço de Consultoria e Assessoria em Gestão e Atenção à Saúde, visando atender as demandas administrativas e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde de Feijó.
AVISO DE COTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ - ACRE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.005.179/0001-20, com sede na Av. Plácido de Castro, nº 678 - Centro, CEP 69.960-000, Feijó-AC, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com os princípios que regem o Processo Licitatório previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, com ênfase nos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, CONVIDA as empresas interessadas a apresentarem suas COTAÇÕES DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO de empresa especializada no serviço de Consultoria e Assessoria em Gestão e Atenção à Saúde, visando atender às demandas administrativas e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde de Feijó, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, pelo menor preço, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. As empresas interessadas em apresentar cotações poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento pelo e-mail: cpl@feijo.ac.gov.br.
As cotações deverão ser enviadas pelo e-mail mencionado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do aviso no site da Prefeitura, sendo imprescindível que contenham os seguintes requisitos:
I. Assinatura e nome completo do representante legal da empresa, com CPF do signatário. A assinatura poderá ser substituída por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou certificado digital da pessoa física. Caso a cotação seja assinada por outra pessoa, deverá ser apresentada procuração (particular ou pública) que comprove os poderes para o ato;
II. Carimbo de CNPJ da empresa, ou alternativamente, assinatura do certificado digital da pessoa jurídica;
III. Impostos, fretes, lucro e encargos necessários são de responsabilidade da empresa;
IV. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias;
V. A cotação deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, contendo CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, e-mail e telefone para contato.
Gracilene Freitas de Paiva Souza
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 017/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
20 de fevereiro de 2026
Saúde
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