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Aviso de Prorrogação - PSS N°003/2025 - DOEAC N°14260

Prorrogação por 12 meses do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025 para cadastro de reserva de contratação temporária da Secretaria Municipal de Saúde.

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Aviso de Prorrogação

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO 001 DE 2026
EDITAL Nº 003/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA, DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
Edital de Prorrogação de Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva (PSSCR), de contratação temporária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O Chefe do Executivo Municipal, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a estrutura mínima das equipes, com o número de servidores necessários para atendimento, conforme funcionamento e escala dos órgãos de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de substituições dos servidores que estejam temporariamente afastados, findando seus contratos temporários ou impedidos de exercer suas funções, visando à continuidade da prestação do serviço público;
CONSIDERANDO que a carência desses profissionais compromete os serviços essenciais de saúde prestados pelo Município e inviabiliza o atendimento adequado que deve ser prestado à população;
CONSIDERANDO que por força do artigo 196 da Constituição da República de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
RESOLVE:
PRORROGAR, por meio do presente Edital, o Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro de Reserva (PSSCR) nº 003/2025 pelo prazo de 12 meses, conforme item 12.1 do referido Edital, contados a partir de 03 de junho de 2026 até 03 de junho de 2027.
Feijó - AC, 04 de maio de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14260

105

7 de maio de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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