AVISO DE COTAÇÃO - Locação Emergencial de Caminhão Coletor de Resíduos Sólidos Urbanos
Cotações de preços para a Contratação de Locação Emergencial, pelo período de 10 (dez) meses, de um Caminhão Coletor de Resíduos Sólidos Urbanos Pela Administração Pública, pelo menor preço, em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, e de conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência do processo administrativo em anexo.
AVISO DE COTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ - ACRE, inscrito no CNPJ sob o nº.04.005.179/0001-20, com sede na Av. Plácido de Castro, nº 678 - Centro, CEP: 69.960-000, Feijó-Acre, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO, em conformidade com os princípios que regem a DISPENSA DE LICITAÇÃO previsto no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, com ênfase nos princípios da Impessoalidade, moralidade e publicidade, CONVIDA as empresas interessadas a apresentarem suas cotações de preços para a Contratação de Locação Emergencial, pelo período de 10 (dez) meses, de um Caminhão Coletor de Resíduos Sólidos Urbanos Pela Administração Pública, pelo menor preço, em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, e de conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência do processo administrativo em anexo.
As empresas interessadas em apresentar suas cotações poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da cotação pelo e-mail: cotacoesfeijo@gmail.com
A cotação deverá ser enviada pelo e-mail mencionado, no prazo máximo de 3 (três) dias uteis a contar da publicação do aviso no site da Prefeitura e no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE, sendo imprescindível que a cotação contenha os seguintes requisitos:
I. Assinatura e nome completo do representante legal da empresa, com CPF do signatário. A assinatura poderá ser substituída por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou certificado digital da pessoa física. Caso a cotação seja assinada por outra pessoa, deverá ser apresentada procuração (particular ou
pública) que comprove os poderes para o ato;
II. Carimbo de CNPJ da empresa, ou alternativamente, assinatura do certificado digital da pessoa jurídica;
III. Impostos, fretes, lucro e encargos necessários é de responsabilidade da empresa;
IV. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias;
V. A cotação deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, contendo CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, e-mail e telefone para contato.
Feijó-Acre, 13 de janeiro de 2026.
Cláudio Eugênio Silva de Oliveira
Secretário Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Decreto nº 008/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de janeiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo


