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Pagamentos dos servidores

Última atualização da página:

4 de abril de 2024 14:05:35

A Prefeitura de Feijó no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir.


Janeiro

31 de janeiro


Fevereiro

28 de fevereiro


Março

31 de março


Abril

30 de abril

Maio

31 de maio


Junho

30 de junho


Julho

31 de julho


Agosto

30 de agosto


Setembro

30 de setembro


Outubro

31 de outubro


Novembro

30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro)

30 de novembro (Salário)


Dezembro

20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro)

30 de dezembro (Salário)


Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado.

2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.


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4 de abril de 2024 14:05:35

Secretaria Municipal de Administração

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