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Pagamentos dos servidores
Última atualização da página:
4 de abril de 2024 14:05:35
A Prefeitura de Feijó no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir.
Janeiro
31 de janeiro
Fevereiro
28 de fevereiro
Março
31 de março
Abril
30 de abril
Maio
31 de maio
Junho
30 de junho
Julho
31 de julho
Agosto
30 de agosto
Setembro
30 de setembro
Outubro
31 de outubro
Novembro
30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro)
30 de novembro (Salário)
Dezembro
20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro)
30 de dezembro (Salário)
Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado.
2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
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Secretaria Municipal de Administração
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