PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 042, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, Estado do Acre, no usodas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal
nº. 322, de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),
Considerando o feriado nacional de Tiradentes, no dia 21 de abril de 2020,terça-feira, elecando no Decreto nº 013, de 09 de janeiro de 2020,
publicado na edição nº 12.720, de 15 de janeiro de 2020, e que dispõe
sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2020;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 034, de 18 de marçode 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde e que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrativo e
atendimento ao público no âmbito do Município de Feijó.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidadesda Administração Direta, Indireta do âmbito do Município de Feijó,
no dia 20 de abril de 2020, segunda-feira, excetuando-se as
atividades ou serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único: Ficam os Secretários Municipais e as autoridadesda Administração Pública autorizados a convocar seus servidores
para expediente normal por necessidade de serviço, neste dia
declarado como ponto facultativo, dispensando da respectiva
compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Feijó-AC, 16 de abril de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 042/2020 - Ponto Facultativo dia 20/04/2020
Doe 12.781
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Data 17/04/2020