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Foto do escritorPrefeitura de Feijó

Representantes do Exército Brasileiro visitam Junta Militar de Feijó e são recebidos pelo Prefeito

Nesta segunda-feira (22) estiveram em visita de orientação técnica à junta militar de Feijó os oficiais do exercito brasileiro, ambos da unidade do 61º BIS de Cruzeiro do Sul. Os representantes do Exército Brasileiro foram recebidos pelo Prefeito de Feijó e Presidente da Junta Militar de Feijó, Kiefer Cavalcante e o Secretário da Junta Militar Radson.


O chefe do executivo municipal ressaltou a importância da visita como forma de promover uma aproximação entre o Exército e a Prefeitura de Feijó que é responsável pela Junta de Serviço Militar na terra do açaí.


De acordo com os militares do 61º BIS, a visita de inspeção das Juntas Militares engloba o trabalho de fiscalização dos documentos como certificados de dispensas da corporação, alistamentos, entre outros documentos. Segundo eles, a intenção é fiscalizar se fiscalização o trabalho está de acordo com as normas exigidas pela Diretoria do Exército Brasileiro, além de repassar novas diretrizes.



Alistamento Militar

Quero me alistar (acesse o sistema web)


O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.


Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).


A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.


Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:

  • obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

  • ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

  • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

  • obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

  • inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

  • exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e

  • receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

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