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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO Nº. 126, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.


Altera dispositivo do Decreto nº 034, de 18 de março de 2020.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições

legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, d

e 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),


DECRETA:


Art. 1° O Decreto n° 034, de 18 de março de 2020,

passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2°.............
.................
Fica criado o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento

ao Coronavírus-COVID-19, com o objetivo de estabelecer e divulgar

ações de prevenção à transmissão do vírus, composto pelas seguintes autoridades:
I -Secretário Saúde, que o presidirá;
II -Secretário Municipal de Administração;
III - Secretária Municipal de Educação;
IV - Secretária Municipal de Cidadania e Inclusão Social;
V – Um representante do Conselho Municipal de Saúde;
VI – Um representante do Hospital Geral de Feijó;
VII – Um representante do Câmara Municipal de Feijó; e
VIII – Um representante Indígena.
(...)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de dezembro de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 126/2020 - Altera dispositivo do Decreto nº 034/2020

  • DOEAC 12.954

    Pág. 104

    Data  06/01/2021

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