PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 126, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera dispositivo do Decreto nº 034, de 18 de março de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuiçõeslegais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, d
e 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 034, de 18 de março de 2020,passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2°.............
.................
Fica criado o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamentoao Coronavírus-COVID-19, com o objetivo de estabelecer e divulgar
ações de prevenção à transmissão do vírus, composto pelas seguintes autoridades:
I -Secretário Saúde, que o presidirá;
II -Secretário Municipal de Administração;
III - Secretária Municipal de Educação;
IV - Secretária Municipal de Cidadania e Inclusão Social;
V – Um representante do Conselho Municipal de Saúde;
VI – Um representante do Hospital Geral de Feijó;
VII – Um representante do Câmara Municipal de Feijó; e
VIII – Um representante Indígena.
(...)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de dezembro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 126/2020 - Altera dispositivo do Decreto nº 034/2020
DOEAC 12.954
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Data 06/01/2021