top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO Nº 009 DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
Atualiza a Unidade Fiscal Padrão do Município de Feijó – UFP para o 
exercício de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - AC, no uso das atribuições 
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Feijó – AC, na 
forma da Lei nº 150/1999, com base no Índice Nacional de Preço ao 
Consumidor-INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-
-IBGE, que registrou, de janeiro/2023 a dezembro de 2023, no importe 
de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento). 
Considerando que o § 3° do art. 314 do Código Tributário do Município 
de Feijó, Lei Complementar n° 150/1999, prevê que a UFMF possa ser 
atualizada com base na variação do INPC/IBGE, acumulada e mediante 
Decreto do Poder Executivo;
Considerando que a última atualização foi no ano de 2023 para o exercício fiscal de 1° de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
 DECRETA:
Art. 1° - Atualizar a Unidade Fiscal do Município de Feijó – UFMF para 
R$ 90,90 (noventa reais e noventa centavos).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3° - Revoga-se disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 11 de janeiro de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N°009/2024 - Atualiza a UFP

  • DOEAC nº 13.692

    Página 43

    Data: 15/01/2024

bottom of page