CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
RESOLUÇÃO Nº. 003 de 08 de AGOSTO 2019 ( RTF / PDF )
Dispõe sobre o edital do processo de escolha do Conselho Tutelar
do Município de Feijó.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Município de Feijó - AC - CMDCA, no uso de suas atribuições
legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e
do Adolescente, Lei Municipal nº 666/2015, a Resolução nº 170/2014,
expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA, e Considerando o item 11.4 da
Resolução nº 002 de 06 de junho de 2019 do Processo de Escolha
dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Feijó onde está
previsto que os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada
em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial ou
órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixado mural da
Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho
Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS),
Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Básicas de Saúde
(UBSs);
Considerando os imprevistos e inconvenientes surgidos por ocasião
da prova de aferição de conhecimento realizada no dia 04 de Agosto
de 2019 na Escola de Ensino Médio José Gurgel Rabello no
horário de 08:00 às 11:00h;
RESOLVE:
Artigo 1º - ANULAR a prova acima citada e convocar ospré-candidatos classificados para a segunda fase do Processo
de Escolha dos Novos Membros do Conselho Tutelar do Município
de Feijó para a realização da nova prova de aferição de
conhecimento que será realizada no próximo dia 18 de Agosto de
2019, das 15:00 às 18:00h na Escola de Ensino Médio José Gurgel
Raballo situada na Rua João Ambrósio Taveira, 80 – Cidade Nova.
Artigo 2º - Os portões serão fechados 30(trinta) minutos, antes do horário marcada para o início da prova sendo as 14:30h, os candidatos deverão comparecer munidos de documentos oficial com foto e comprovantede inscrição
Artigo 3º - RETIFICAR o item 5.8 da Resolução nº 002 de 06 de junhode 2019 do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar
do Município de Feijó que passa a vigorar de acordo com o artigo 2º
desta resolução.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Feijó – Acre, 08 de agosto de 2019
Jhonas Lima de Aguiar
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 003/2019 -
DOEAC 12.611
Página 56-57
Data 12/08/2019