ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
PORTARIA Nº 078, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o OFÍCIO/VSM/026/2024, que versa sobre o relatório
de produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de março de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março
de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023,
nos vencimentos apenas do mês de março de 2024.
Matrícula: Servidor: Porcentagem: Referência:
926 Alberto José de Sousa do Nascimento 50% Março/2024
861 Damares Mendes Leitão 50% Março/2024
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre,03 de abril de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Portaria N°078/2024 - Gratificação de Produtividade Fiscal aos fiscais
DOEAC nº 13.749
Página 121
Data: 09/04/2024