top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

Dispõe sobre a aprovação e a implementação, em caráter emergencial, do Plano Municipal de Contingência para Síndromes Respiratórias no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS)
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIJÓ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o aumento da incidência de casos de síndromes respiratórias agudas no município, com impacto direto sobre a rede de Atenção Primária à Saúde;
 
Considerando a necessidade imediata de organização de fluxos assistenciais, vigilância epidemiológica e logística de insumos, a fim de evitar desassistência à população;
 
Considerando o disposto na Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal n°8.080/1990), que confere ao gestor municipal a competência para adotar medidas de proteção à saúde da população em emergências;
 
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar, em caráter emergencial, o Plano Municipal de Contingência para Síndromes Respiratórias no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2o O Plano ora aprovado terá vigência imediata e aplicação obrigatória em todas as Unidades Básicas de Saúde, Centros de Saúde e demais serviços vinculados à APS.

 

Art. 3o A Coordenação da APS e a Vigilância em Saúde deverão:
I – divulgar o Plano às equipes de saúde de forma imediata;
II – Adotar as providências necessárias para treinamento dos profissionais;
III – acompanhar a execução das medidas e propor ajustes operacionais
quando necessários.
 
Art. 4o O Conselho Municipal de Saúde será comunicado oficialmente da presente Portaria e do conteúdo do Plano, para ciência e posterior apreciação, sem prejuízo da sua execução imediata.

 

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde

 

Feijó – Acre, 29 de agosto de 2025

 

Gracilene Freitas de Paiva Souza
Secretária Municipal de Saúde
Decreto no 17/2025

Portaria N°019/2025 Plano Municipal de Contingência para Síndromes Respiratória

  • DOEAC 14.099

    Pág.75

    Data: 03/09/2025

Logo Feijo (2025-2028).png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 (Responsável Andreia de Lima Silva)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page