PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
PORTARIA Nº. 099 DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Retirar Adicional de Vigia Noturno e Atribui insalubridade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Art. 1º - Retirar Adicional de Vigia Noturno dos ServidoresAldecimar Brito Dourado, CPF nº 707.08.452-00,
Antônio Nilo Soares de Araújo CPF: 591.396.252-49
Elias Braz da Silva CPF: 006.789.252-32
Francisco Araújo Pereira CPF: 627.041.092-49
Francisco das Chagas de Lucas Cruz CPF: 623.291.202-06
Francisco Edvaldo de Sousa Macedo 617.644.262-15,
Francisco Gerson Ferreira Lima CPF: 483.909.922-72
João Vicente Ximenes da Silva CPF: 691.228.062-53José Carlos Oliveira De Lima CPF: 621.498.92-59
José Eveildo Mourão Perente CPF: 670.855.802-59
José Rodney da Silva CPF: 411.664.262-20
Jose Vicente Soares Dias CPF: 688.153.442-68
Juceildo Mourão Parente CPF: 707.612.132-87
Raimundo Isonir de Oliveira Ferro CPF: 677.830.152-04
Raimundo Nonato Alves de Lima CPF: 618.326.852-68
Rivaldo Nascimento do Reis CPF: 625.060.302-63 -
equivalente a 50%, de acordo com o art. 23, da Lei Municipal nº 217/2001.
Art. 2º - Atribuir insalubridade de 40% sobre seus vencimentos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 24 de março de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Portaria 099/2020 Retirar Adicional de Vigia Noturno e Atribui insalubridade
DOEAC nº 12.774
Página(s) 24
Data 06/04/2020