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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

PORTARIA N ° 018, DE 23 DE MARÇO DE 2020.


Dispõe sobre fluxo e funcionamento da Secretaria Municipal

de Saúde e Unidades Básicas de Saúde, diante da situação

de crise que nos acomete em relação ao COVID-19


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e


CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas

de saúde em relação à pandemia do Coronavírus;


CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal n°. 034, de 18 de março de
2020. “cria o comité de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus -
COVID-19, e dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública e dá outras providências”;


CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual Nº 5.496, DE 20 DE
MARÇO DE 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,

causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2;


RESOLVE:


Art. 1°. Esta Portaria dispõe sobre fluxo e funcionamento da Secretaria
Municipal de Saúde e Unidades Básicas de Saúde, diante da situação
de crise que nos acomete em relação ao COVID-19,


Art. 2°. Nas Unidades básicas de Saúde o funcionamento se dará

na modalidade de atendimento à demanda espontânea, com classificação
de risco, independentemente de sua área de referência, tendo o

conhecimento de que é em caráter temporário até que possamos

reestabelecer nosso fluxo normal de atendimento.

 

Art. 3º. As Unidades Básicas de Saúde estarão abertas aos usuários de
segunda a sexta, com horário de funcionamento das 7h às 17h.


PARÁGRAFO ÚNICO. A secretaria municipal estuda a possibilidade de
ampliação de horário de funcionamento.


Art. 4º. A farmácia básica do município estará aberta aos usuários de
segunda a sexta com horário de funcionamento das 7h00 às 11h00 e
das 13h00 às 17h.

 

Art. 5º. A sede da Secretaria Municipal de Saúde atenderá ao público
geral de segunda a sexta para os seguintes serviços:
No horário das 7h00 às 12h00 para entrega de exames para as grávidas;
No horário das 7h00 às 16h para realização de cartão do SUS.


Art. 6°. Sobre os atendimentos Odontológicos:
Serão suspensos todos os atendimentos eletivos devido a exposição
dos profissionais a aerossóis e gotículas dos usuários, conforme

recomendação do Ministério da Saúde;
O atendimento odontológico na unidades de saúde será realizado em
forma de plantão para atendimento de Urgência e Emergência, nos
quais os profissionais farão escala de atendimento junto a Coordenação
de saúde bucal.


Art. 7°. Sobre o Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF
Ficam suspensas todas as atividades coletivas do Núcleo de Apoio a
Saúde da Família – NASF, (Educação física, visitas domiciliares);
Redução do Atendimento individual. Os profissionais do NASF (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, nutricionista) atenderão de modo
agendado sua demanda evitando aglomerar pessoas.


                              [........]


Art. 10°. O Teste do Pezinho será realizado de modo agendado para
evitar aglomeração de pessoas;


Art. 11°. As salas de vacina terão fluxo de atendimento conforme

a Portaria da Secretaria Municipal de Saúde e conforme recomendação

do Ministério da Saúde;


Art. 12°. Os Procedimentos de enfermagem, serão realizados de modo
agendado para evitar aglomeração de pessoas;


Art. 13°. Os profissionais da Vigilância Sanitária atuarão no período

de 7h as 12h de segunda a sexta na fiscalização (orientação) dos estabelecimentos comerciais, sendo acionados por telefone em horários

fora de atendimento sempre que necessário, para medidas de fiscalização

e orientação a comunidade.


PARÁGRAFO ÚNICO. As orientações das questões sanitárias

devem ser acompanhadas pelas notas técnicas emitidas pelas

áreas competentes da ANVISA, Vigilância Sanitária Estadual,

legislação vigente e recomendações do MP.


Art. 14°. Fica suspensa as visitas nos domicílios dos Agentes de

Combate as Endemias conforme recomendação do Ministério da Saúde.


PARÁGRAFO ÚNICO. Agentes de Combate as Endemias atuarão junto
com a vigilância sanitária.


Art. 15°. O Setor de Vigilância Epidemiológica estará atendendo aos usuários preferencialmente por telefone, e realizando as notificações de situações de obrigatoriedade previstas no SINAN, também o encaminhamento
e monitoramento de casos suspeitos e confirmados de Coronavírus.


Art. 16°. Fica suspensa visitas nos domicílios dos Agentes de

Comunitários de Saúde conforme recomendação do Ministério da Saúde.


Art. 17°. Os Agentes de Comunitários de Saúde atuarão junto as suas
respectivas equipes de saúde no combate ao Coronavírus - COVID-19,
deverão ainda, executar atividades administrativas nas unidades de
saúde. Compete ainda Participar da campanha de vacinação extramuro,

por exemplo, em locais de convivência social (supermercados, centro de

idosos, igrejas, escolas, etc.) em locais abertos e ventilados e outras atividades;
Acompanhar as equipes na vacinação dos idosos acima de 80 anos e acamados, conforme cadastro domiciliar E-SUS AB de sua respectiva área;


Art. 18°. Como medida de caráter temporário, nenhum funcionário

da saúde terá direito a folga, férias, licença prêmio, exceto em caso

de doença e de licença maternidade.


Art. 19°. Como medida de caráter temporário, será dispensado do

trabalho os profissionais com idade, acima de 60 anos, e portadores

de doenças crônicas (Bronquite, asma dentre outros).


Art. 20º. Demais alterações nas orientações proposta por esta portaria
estarão sendo realizadas de acordo com a necessidade avaliada pela
situação epidemiológica e pelo comitê de prevenção e enfrentamento
ao Coronavírus – COVID – 19


Art. 21º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada disposições em contrário.


Eronildo Oliveira de Sousa
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 013/2018.

Portaria 018/2020 - fluxo e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde

  • DOEAC nº 12.767

    Página(s) 44-45

    Data 26/03/2020

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