PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 946 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Acresce dispositivo à Lei nº 917, de 03 de fevereiro de 2021, que estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos da administração dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Feijó/AC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIIJÓ-ACRE, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Feijó- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considerando a Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, ficam acrescidos os seguintes parágrafos na legislação municipal:
I - Art. 1° da Lei nº 917, de 03 de fevereiro de 2021:
“Art. 1° (…)
§5º fica autorizado, o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, passando o limite para a referida consignação facultativa dos atuais 30% (trinta por cento) do § 1° para 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 27 de agosto de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 946/2021 - Acresce dispositivo à Lei nº 917/2021
DOEAC 13.121
Data: 03/09/2021
Pág. 94