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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI Nº 946 DE 27 DE AGOSTO DE 2021


Acresce dispositivo à Lei nº 917, de 03 de fevereiro de 2021, que estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos da administração dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Feijó/AC.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIIJÓ-ACRE, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Feijó- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Considerando a Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, ficam acrescidos os seguintes parágrafos na legislação municipal:


I - Art. 1° da Lei nº 917, de 03 de fevereiro de 2021:
“Art. 1° (…)
§5º fica autorizado, o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, passando o limite para a referida consignação facultativa dos atuais 30% (trinta por cento) do § 1° para 35% (trinta e cinco por cento).


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 27 de agosto de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 946/2021 - Acresce dispositivo à Lei nº 917/2021

  • DOEAC  13.121

    Data: 03/09/2021

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