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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FEIJÓ
LEI Nº 911 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

E ALTERAÇÃO DAS LEIS DO PPA, LDO E LOA NO ORÇAMENTO

VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições

legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou

e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento

financeiro de 2020 do Município de Feijó/AC e consequentemente

alteração no PPA Quadriênio 2018-2021 (LEI N° 761, de 29 de dezembro

de 2017), LDO 2020 (LEI N° 854, de 05 de julho de 2019) e LOA 2020

(LEI N° 879, de 27 de dezembro de 2019) de um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos

mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1099 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM MICRO REVESTIMENTO A FRIO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.500.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários R$ 1.500.000,00
Subtotal R$ 1.500.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 1.500.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito

provirão de anulação parcial no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão

e quinhentos mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a

seguir:
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1080 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.500.000,00
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias da União (CONVÊNIOS) R$ 1.500.000,00
Subtotal R$ 1.500.000,00
Total Parcial Reduzido R$ 1.500.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 06 de novembro de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

 

*****

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
 

LEI Nº 911 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

ESPECIAL E ALTERAÇÃO DAS LEIS DO PPA, LDO E LOA

NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ

E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições

legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou

e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento

financeiro de 2020 do Município de Feijó/AC e consequentemente

alteração no PPA Quadriênio 2018-2021 (LEI N° 761, de 29 de

dezembro de 2017), LDO 2020 (LEI N° 854, de 05 de julho de 2019)

e LOA 2020 (LEI N° 879, de 27 de dezembro de 2019) de um

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 1.500.000,00

(hum milhão e quinhentos mil reais), na seguinte
dotação orçamentária:
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1099 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM MICRO REVESTIMENTO A FRIO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.500.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários R$ 1.500.000,00
Subtotal R$ 1.500.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 1.500.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1088 – RESTAURAÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO AO AEROPORTO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.500.000,00
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) R$ 1.500.000,00
Subtotal R$ 1.500.000,00
Total Parcial Reduzido R$ 1.500.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 06 de novembro de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 911/2020 - Abertura de Crédito e Alteração das Leis do PPA , LDO e LOA

  • Rep. por Incorreção

    Doeac 12.944

    Data 17/12/2020

    Pág.  69

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    Doeac 12.933

    Data 02/12/2020

    Pág.  98

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