REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 903 DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ALTERAÇÃO DAS LEIS DO PPA, LDO E LOA NO ORÇAMENTO VIGENTE
DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento financeiro de 2020 do Município de Feijó/AC e consequentemente alteração no PPA
Quadriênio 2018-2021 (LEI N° 761, de 29 de dezembro de 2017), LDO 2020 (LEI N° 854, de 05 de julho de 2019) e LOA 2020 (LEI N° 879, de 27 de
dezembro de 2019) de um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária008– SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1098 – ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE RAMAIS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 547.450,89
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários R$ 29.000,00
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) R$ 518.450,89
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 242.549,11
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários R$ 30.355,87
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) R$ 222.193,24
Subtotal R$ 800.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 800.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presenteCrédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais) das dotações orçamentárias
discriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
011– SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE, LAZERE TURISMO
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 59.355,87
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS)R$ 740.644,13
Subtotal R$ 800.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 20 de agosto de 2020
Claudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 903 DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALESPECIAL E ALTERAÇÃO DAS LEIS DO PPA, LDO E LOA
NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no usode suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamentofinanceiro de 2020 do Município de Feijó/AC e consequentemente
alteração no PPA Quadriênio 2018-2021 (LEI N° 761, de 29 de
dezembro de 2017), LDO 2020 (LEI N° 854, de 05 de julho de 2019)
e LOA 2020 (LEI N° 879, de 27 de dezembro de 2019) de um
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
008– SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1098 – ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE RAMAIS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 518.450,89
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários R$ 29.000,00
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS)R$ 518.450,89
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 222.193,24
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários R$ 20.355,87
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) R$
222.193,24
Subtotal R$ 800.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 800.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presenteCrédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais) das dotações orçamentárias
discriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
011– SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE, LAZERE TURISMO
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 59.355,87
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS)R$ 740.644,13
Subtotal R$ 800.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 20 de agosto de 2020
Claudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício
Lei N° 903/2020 - Abrir Crédito Adicional Suplementar
Rep. por Incorreção
Doeac 12.873
Data 03/09/2020
Pág. 75-76
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Doeac 12.866
Data 25/08/2020
Pág. 46