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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

LEI Nº 891 DE 11 DE MARÇO DE 2020.


“Autoriza a contratação temporária de pessoal para atender a

necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal

de Saúde, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal

e dá outras providências"

 

O Prefeito em Exercício do Município de Feijó, no uso de suas

atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar

pessoal em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 2º- A contratação de que trata a presente Lei se dará para os

cargos de Enfermeiro, Auxiliar de Saúde Bucal, Cirurgião Dentista,

Bioquímico/Farmacêutico, Técnico em Laboratório, Técnico em

enfermagem e Auxiliar Comunitário de Saúde.
§ 1º O quantitativo de vagas, a remuneração, a carga horária semanal

e os requisitos mínimos de formação, para cada função temporária,

encontram-se consignados no Anexo I.
§ 2º Os profissionais contratados poderão ter exercício em quaisquer

das unidades onde houver vagas, de acordo com a lotação orientada

pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a escolha do candidato

vinculada ao anexo I.


Art. 3º- A vigência do Processo Seletivo simplificado será de 24

(vinte e quatro) meses podendo ser prorrogada por igual período,

adstrita à vigência do Processo Seletivo Simplificado.


Art. 4º- O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta

Lei, será efetuado por meio de processo seletivo simplificado, sujeito a

ampla divulgação, com observância aos princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


Parágrafo único. Os critérios adotados para a seleção dos candidatos

deverão ser objetivos e previamente fixados no edital de abertura do

processo seletivo simplificado.


Art. 5º- O regime jurídico das contratações efetuadas por meio da

presente Lei será o Estatutário, não se subordinando os contratos

ao Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das

Leis do Trabalho.


Art. 6º- Os contratos decorrentes da presente Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os seguintes direitos:
I - remuneração nos conforme Anexo I desta Lei;
II - jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, e gratificação

natalina proporcional;
III - férias proporcionais, ao término do contrato;
IV - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.


Art. 7º- Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres,

proibições e responsabilidades vigentes para os professores municipais.


Art. 8º - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do término final, em caso de nomeação de
candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo.


Art. 9º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por

conta de dotações orçamentárias específicas.


Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e

revogada as disposições em contrária.


Gabinete do Prefeito de Feijó 11 de março de 2020.


Claudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício


ANEXO I – LEI MUNICIPAL Nº 981/2020
FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO,
CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO E LOTAÇÃO.


VAGAS DESTINADAS AS UBS (ZONA URBANA)
FUNÇÃO TEMPORÁRIA VAGAS REMUNERAÇÃO
BRUTA MENSAL
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
REQUISITOS MÍNIMOS
DE FORMAÇÃO LOTAÇÃO IMEDIATA CR


Enfermeiro 01 02 R$ 3.134,01 + Insalubridade 40 horas

Nível Superior Completo Secretaria de Saúde


Auxiliar de Saúde Bucal 01 02 R$1.058,40 + Insalubridade 40 horas

Nível Médio Completo Secretaria de Saúde


VAGAS DESTINADAS AS UBSF- FLUVIAL
FUNÇÃO TEMPORÁRIA /VAGAS IMEDIATA CR / REMUNERAÇÃO
BRUTA MENSAL / CARGA HORÁRIA SEMANAL/ REQUISITOS MÍNIMOS

DE FORMAÇÃO/ LOTAÇÃO IMEDIATA CR


Enfermeiro 01 02 R$ 3.134,01 + Insalubridade 40 horas

Nível Superior Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)


Auxiliar de Saúde Bucal 01 02 R$1.058,40 + Insalubridade 40 horas

Nível Médio Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)


Cirurgião Dentista 01 02 R$ 4.618,54 + Insalubridade 40 horas

Nível Superior Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)


Bioquímico/Farmacêutico 01 02 R$ 2.500,00 + Insalubridade 40 horas

Nível Superior Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)


Técnico em Enfermagem 02 02 R$1.058,40 + Insalubridade 40 horas

Nível Médio Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)


Técnico em Laboratório 01 02 R$1.058,40 + Insalubridade 40 horas

Nível Médio Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)


Agente Comunitário de Saúde 08 04 R$1.400,00 + Insalubridade 40 horas

Nível Médio Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL

Lei N° 891/2020 - Sec. Saúde - Contratação Temporária

  • Doeac 12.757

    Data 12/03/2020

    Pág. 65-66

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