PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 891 DE 11 DE MARÇO DE 2020.
“Autoriza a contratação temporária de pessoal para atender anecessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
de Saúde, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal
e dá outras providências"
O Prefeito em Exercício do Município de Feijó, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratarpessoal em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- A contratação de que trata a presente Lei se dará para oscargos de Enfermeiro, Auxiliar de Saúde Bucal, Cirurgião Dentista,
Bioquímico/Farmacêutico, Técnico em Laboratório, Técnico em
enfermagem e Auxiliar Comunitário de Saúde.
§ 1º O quantitativo de vagas, a remuneração, a carga horária semanale os requisitos mínimos de formação, para cada função temporária,
encontram-se consignados no Anexo I.
§ 2º Os profissionais contratados poderão ter exercício em quaisquerdas unidades onde houver vagas, de acordo com a lotação orientada
pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a escolha do candidato
vinculada ao anexo I.
Art. 3º- A vigência do Processo Seletivo simplificado será de 24(vinte e quatro) meses podendo ser prorrogada por igual período,
adstrita à vigência do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º- O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos destaLei, será efetuado por meio de processo seletivo simplificado, sujeito a
ampla divulgação, com observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único. Os critérios adotados para a seleção dos candidatosdeverão ser objetivos e previamente fixados no edital de abertura do
processo seletivo simplificado.
Art. 5º- O regime jurídico das contratações efetuadas por meio dapresente Lei será o Estatutário, não se subordinando os contratos
ao Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das
Leis do Trabalho.
Art. 6º- Os contratos decorrentes da presente Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os seguintes direitos:
I - remuneração nos conforme Anexo I desta Lei;
II - jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, e gratificaçãonatalina proporcional;
III - férias proporcionais, ao término do contrato;
IV - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 7º- Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres,proibições e responsabilidades vigentes para os professores municipais.
Art. 8º - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do término final, em caso de nomeação de
candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo.
Art. 9º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas porconta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação erevogada as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito de Feijó 11 de março de 2020.
Claudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício
ANEXO I – LEI MUNICIPAL Nº 981/2020
FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO,
CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO E LOTAÇÃO.
VAGAS DESTINADAS AS UBS (ZONA URBANA)
FUNÇÃO TEMPORÁRIA VAGAS REMUNERAÇÃO
BRUTA MENSAL
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
REQUISITOS MÍNIMOS
DE FORMAÇÃO LOTAÇÃO IMEDIATA CR
Enfermeiro 01 02 R$ 3.134,01 + Insalubridade 40 horasNível Superior Completo Secretaria de Saúde
Auxiliar de Saúde Bucal 01 02 R$1.058,40 + Insalubridade 40 horasNível Médio Completo Secretaria de Saúde
VAGAS DESTINADAS AS UBSF- FLUVIAL
FUNÇÃO TEMPORÁRIA /VAGAS IMEDIATA CR / REMUNERAÇÃO
BRUTA MENSAL / CARGA HORÁRIA SEMANAL/ REQUISITOS MÍNIMOSDE FORMAÇÃO/ LOTAÇÃO IMEDIATA CR
Enfermeiro 01 02 R$ 3.134,01 + Insalubridade 40 horasNível Superior Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)
Auxiliar de Saúde Bucal 01 02 R$1.058,40 + Insalubridade 40 horasNível Médio Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)
Cirurgião Dentista 01 02 R$ 4.618,54 + Insalubridade 40 horasNível Superior Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)
Bioquímico/Farmacêutico 01 02 R$ 2.500,00 + Insalubridade 40 horasNível Superior Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)
Técnico em Enfermagem 02 02 R$1.058,40 + Insalubridade 40 horasNível Médio Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)
Técnico em Laboratório 01 02 R$1.058,40 + Insalubridade 40 horasNível Médio Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)
Agente Comunitário de Saúde 08 04 R$1.400,00 + Insalubridade 40 horasNível Médio Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL
Lei N° 891/2020 - Sec. Saúde - Contratação Temporária
Doeac 12.757
Data 12/03/2020
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