PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
LEI Nº 859 DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir créditoAdicional Suplementar para reforço de dotação
Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas”.
O Prefeito Em Exercício do Município de Feijó, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrirCrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.000,00
(Cinquenta e Sete Mil Reais), para reforço de dotação no
Orçamento municipal de 2019, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações.................................R$ 57.000,00
Total das Suplementações..................................................R$ 57.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presenteCrédito serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações
Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
31.90.91.00.00 –Sentença Judicial.....................................R$ 40.000,00
33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção...................
R$ 17.000,00
Total das Anulações............................................................R$ 57.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 09 de agosto do corrente ano, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 2019.
Cláudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício
Lei N° 859/2019 - Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir crédito Adicional
DOEAC nº 12.624
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Data 29/08/2019