top of page

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ


LEI Nº 859 DE 22 DE AGOSTO DE 2019.


“Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir crédito

Adicional Suplementar para reforço de dotação

Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas”.

 

O Prefeito Em Exercício do Município de Feijó, no uso de suas

atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de

Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir

Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.000,00

(Cinquenta e Sete Mil Reais), para reforço de dotação no

Orçamento municipal de 2019, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações.................................R$ 57.000,00
Total das Suplementações..................................................R$ 57.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente

Crédito serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações

Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
31.90.91.00.00 –Sentença Judicial.....................................R$ 40.000,00
33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção...................
R$ 17.000,00
Total das Anulações............................................................R$ 57.000,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 09 de agosto do corrente ano, revogados as
disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 2019.


Cláudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício

Lei N° 859/2019 - Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir crédito Adicional

  • DOEAC nº 12.624

    Página(s) 49

    Data  29/08/2019

bottom of page