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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI COMPLEMENTAR Nº 853 DE 26 DE JUNHO DE 2019.


Altera o parágrafo único do artigo 50° da Lei n° 373/2005 – Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Feijó e dá outras providências.

 

O Prefeito Em Exercício do Município de Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1°. - Altera o parágrafo único do artigo 50 da Lei Municipal n.º 373/2005 - Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Feijó, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção VII
Da Zona de Proteção Ambiental Permanente I
“Art. 50 – Compreende a faixa de buritizais, cursos d’água, nascentes e
lagoas, contidas na malha urbana, parte integrante do patrimônio ambiental e paisagístico da cidade, passiveis de preservação, conservação e recuperação da vegetação de interesse ambiental através de manejo sustentável, os quais estão delimitados em observância ao Código Florestal Brasileiro, e expostos no Anexo IV Mapa Temático do Zoneamento e Anexo II Diretrizes específicas do Plano Diretor.

 

Parágrafo Único – fica vedada, a partir da publicação desta Lei, licença para construção na área de proteção ambiental permanente numa faixa de 15 metros distante da margem ao longo de toda a extensão da área.”


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2019.


Cláudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício

Lei N° 853/2019 - Lei Complementar

  • DOEAC nº 12.591

    Página(s) 62-63

    Data  11/07/2019

     

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