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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ


LEI Nº 847 DE 23 DE MAIO DE 2019.


Altera o artigo 37, inciso I e III do artigo 46 e inciso I do artigo 66° na Lei Municipal n.º 666 de 03 de julho de 2015 que Dispõe sobre atendimento ao Direito da criança e do Adolescente e dá outras providências.


O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1°. - Alterar o artigo 37, inciso I e III do artigo 46 e inciso I do artigo 66° na Lei Municipal n.º 666/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37° - O Conselho Tutelar, órgão integrante da administração pública local, é composto de 5 (cinco) membros escolhidos pela população local
para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução mediante novo processo de escolha.

(...)


Art. 46° - (...)
I – A prova de aferição de conhecimento versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, atualizado a presente lei e legislação na forma do edital;
II – (...)


III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 07 (sete) pontos. (...)


“Art. 66° - (...)
I – A função de membros do Conselho tutelar será remunerada com base nos critérios estabelecidos na Constituição Federal e na lei Orgânica Municipal, fixado no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), que passa a vigorar a partir de 10 de janeiro de 2020.
(...)


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 23 de Maio de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 847/2019 (Altera os artigos - CMDCA)

  • DOEAC nº 12.563

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    Data 31/05/2019

     

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