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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 845 DE 25 DE ABRIL DE 2019.


“Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento dos Impostos
sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2019, em parcela única ou em três parcelas.”


O Prefeito Em Exercício do Município de Feijó, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Feijó aprovou e ele sanciona a seguinte L EI.


Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder desconto para o contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2019 nas seguintes formas:
 I – Pessoa Física:
a) Redução de 10% (dez por cento) em parcela única, até a data do vencimento da primeira parcela;
b) Em 3 (três) parcelas nos meses de maio, junho e julho sem multa e juros de mora;
I – Pessoa Jurídica:
a) Redução de 10% (dez por cento) em parcela única, até a data do vencimento da primeira parcela;
b) Em 3 (três) parcelas nos meses de maio, junho e julho sem multa e juros de mora;


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.


Gabinete do Prefeito, Feijó-AC, 25 de Abril de 2019.


Cláudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício 

Lei N° 845/2019 (Desconto para Pagamento - IPTU )

  • DOEAC nº 12.540

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    Data 29/04/2019

     

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