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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

LEI N° 1221, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
“Revoga a Lei Municipal no 455, de 11 de junho de 2009, e determina a reversão ao patrimônio do Município de Feijó do imóvel doado ao Estado do Acre, que não atendeu à finalidade específica prevista na referida norma, edá outras providências.”

Lei N°1221/2025 - Revoga a Lei nº455 2009 Reversão ao patrimônio do Município

  • DOEAC 14.165

    Pág.  67

    Data: 10/12/2025

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