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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI N°1211, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ E INCLUSÃO NO PPA 2022-2025 E NA LDO PARA 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ/ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento do município de Feijó, Estado do Acre, para o exercício de 2025, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte dotação:
09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0018.1.213 – CONSULTA ESPECIALIZADA – CONVÊNIO ESTADO
3.3.90.39.00.00.00.00.0632 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
– R$ 400.000,00


Art. 2o – Os recursos para o presente crédito provirão do superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3o – Inclui o referido crédito na Lei do Plano Plurianual – PPA para o período de 2022-2025, a seguinte meta de trabalho:

09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO DESCRIÇÃO
1.213 CONSULTA ESPECIALIZADA – CONVÊNIO ESTADO
Art. 4o – Inclui o referido crédito na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
para o exercício de 2025, a seguinte meta de trabalho:
09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO DESCRIÇÃO
1.213 CONSULTA ESPECIALIZADA – CONVÊNIO ESTADO


Art. 5o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 23 de outubro de 2025.


José Juarez Leitão dos Santos
Prefeito de Feijó em Exercício

Lei N°1211/2025 Abertura de Crédito e inclusão no PPA 2022 -2025 e LDO 2025

  • DOEAC 14.137

    Pág. 100

    Data: 28/10/2025

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