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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

LEI Nº1174 DE 06 DE MAIO DE 2025.

Art. 1º Ficam reconhecidas as pessoas portadoras de fibromialgia como pes
soas com deficiência para todos os fins legais no município de Feijó-Acre, 
assegurando-lhes os direitos e garantias previstas na legislação vigente apli
cável ás pessoas com deficiência.

Lei N°1174/2025 -Reconhecimento das pessoas portadoras de fibromialgia

  • DOEAC 14.016

    Pág.  121

    Data: 08/05/2025

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