ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº1174 DE 06 DE MAIO DE 2025.
Art. 1º Ficam reconhecidas as pessoas portadoras de fibromialgia como pes
soas com deficiência para todos os fins legais no município de Feijó-Acre,
assegurando-lhes os direitos e garantias previstas na legislação vigente apli
cável ás pessoas com deficiência.
Lei N°1174/2025 -Reconhecimento das pessoas portadoras de fibromialgia
DOEAC 14.016
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Data: 08/05/2025