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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI N° 1109 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ACRE EM EXERCÍCIO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2024 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor 
de R$ 1.245.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ 
11– SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.008.1.255 – Modernização de Quadras de Esportes do Município de Feijó - conv. 890396/19
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................................... R$ 382.000,00
Fonte: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................................... R$ 500,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinclulados de Impostos
Total R$ 382.500,00
27.812.008.1.256 – Modernização de Quadra Poliesportiva no Bairro Cidade Nova e no Barrio Cidade Nova - Conv. 902739/20
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................................... R$ 477.500,00
Fonte: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................................... R$ 600,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinclulados de Impostos
Total R$ 478.100,00
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ 
05– SECRETARIA DE AGRICULTURA
04.122.006.1.257 – Aquisição de Veículo Administrativo - Conv. 941499/23
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................................... R$ 384.000,00
Fonte: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................................... R$ 400,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinclulados de Impostos
Total R$ 384.400,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente crédito provirão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 
anterior na fonte especificada acima.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 28 de fevereiro de 2024.
Elson José Benício Ribeiro
Prefeito de Feijó em exercício 

Lei N° 1109/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC 13.730

    Pág. 153-154

    Data: 11/03/2024

     

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