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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N°01, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Instrui e orienta sobre as avaliações diagnósticas, realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Feijó, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação do Acre


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FEIJÓ, no uso da atribuição que lhe confere a legislação vigente, e


CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos para a realização das avaliações diagnósticas, nas escolas de Ensino Fundamental - Anos Iniciais.


CONSIDERANDO a importância de orientar sobre a utilização dos resultados dessas avaliações para subsidiar o planejamento pedagógico semanal.


RESOLVE:
Art. 1°
As avaliações diagnósticas no âmbito da rede municipal de Ensino do Município de Feijó serão realizadas conforme as seguintes orientações:
I – Serão aplicadas três avaliações diagnósticas ao longo do ano de 2025, seguindo a estrutura abaixo:
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE ENTRADA – realizada no início do primeiro bimestre, conforme calendário escolar;
AVALIAÇÃO DE PERCURSO – realizada no início do segundo semestre, conforme calendário escolar;
AVALIAÇÃO SOMATIVA - realizada no final do terceiro bimestre, conforme calendário escolar;
II – As avaliações previstas no Inciso anterior serão elaboradas pela secretaria de Estado de Educação e reproduzidas pela Secretaria Municipal de Educação que fará a distribuição às unidades escolares dos anos iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;
III – As avaliações serão aplicadas pelos professores titulares das turmas e/ou pelas equipes pedagógicas da escola ou da Secretaria Municipal de Educação;
IV – A tabulação dos resultados será de responsabilidade das unidades escolares, podendo contar com o apoio da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.


Art. 2o Os resultados das avaliações diagnósticas deverão orientar as ações pedagógicas nas escolas, considerando:
I – Participação dos estudantes: identificar os alunos que não participaram da avaliação e garantir estratégias de inclusão em futuras aplicações.

II – Levantamento das hipóteses de escrita dos estudantes o 1o e do 2o anos: elaborar planos de intervenção pedagógica de acordo com as hipóteses identificadas, acompanhando periodicamente o impacto das ações de intervenção, no avanço dos estudantes

III – Habilidades/Descritores críticos: Identificar habilidades e descritores não consolidados e desenvolver ações para potencializá-los.
IV – Evolução dos estudantes – Comparar resultados entre a Avaliações Diagnóstica de Entrada e Avaliação de Percurso, de modo a validar as estratégias adotadas.


Art. 3o Os resultados das avaliações diagnósticas deverão servir como subsídio direto para elaboração e revisão do planejamento pedagógico semanal das escolas.


Art. 4o - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Feijó-AC, 03 de setembro de 2025.


MAURO DEFESON BARROSO BRAGA
Secretário Municipal de Educação
Decreto 04/2025

Instrução Normativa N°001/2025 - Orienta sobre as avaliações diagnósticas

  • DOEAC 14.100

    Pág. 131

    Data: 04/09/2025

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