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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

LEI nº 392 DE 12 de junho 2006


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÂO CME /FEIJÓ Nº 01/2020


Homologa o Currículo de Referência Único do Estado do Acre,

elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho

Estadual de Educação para ser implementado na rede municipal

e privada no município de Feijó-Acre.

 

O Conselho Municipal de Educação de Feijó, no uso das atribuições

que lhe confere A Lei nº 392/ 2006 e com base no Termo de Adesão,

de 2018, assinado pela Secretária Municipal de Educação,

 

Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26,

que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma
Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime

de Colaboração entre União, Estados e Municípios,

 

Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação,

na estratégia 7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante

pactuação federativa, de uma base nacional comum dos currículos,

 

Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica,

 

Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,

que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular

no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência
Único do Acre, sua implantação e implementação,


DELIBERA:


Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho

Estadual de Educação;


Art. 2º - As instituições educativas da Rede Municipal de Educação

de Feijó-Acre devem seguir o Currículo de Referência Único do

Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprovado

pela Resolução CEE/AC nº 136/19.


Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração com a

Secretaria de Estado de Educação, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC e

Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para o acompanhamento

e avaliação da implementação do Currículo, na etapa da Educação

Infantil e do Ensino Fundamental;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME)

para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação

do Currículo do Acre.


Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seus Projetos
Políticos Pedagógicos – PPP para adequar as Propostas Pedagógicas
ao Currículo de Referência Único do Acre até maio de 2020.


Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.


Feijó - Acre ,28 de fevereiro de 2020.


FRANCISCA ROSILENE DA SILVA MELO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 28 de fevereiro de 2020.

Deliberação Nº 001/2020 - Currículo de Referência Único do Acre

  • DOEAC 12.886

    Página 185

    Data  23/09/2020

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