ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEI nº 392 DE 12 de junho 2006
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÂO CME /FEIJÓ Nº 01/2020
Homologa o Currículo de Referência Único do Estado do Acre,elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho
Estadual de Educação para ser implementado na rede municipal
e privada no município de Feijó-Acre.
O Conselho Municipal de Educação de Feijó, no uso das atribuições
que lhe confere A Lei nº 392/ 2006 e com base no Termo de Adesão,
de 2018, assinado pela Secretária Municipal de Educação,
Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26,
que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma
Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regimede Colaboração entre União, Estados e Municípios,
Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação,
na estratégia 7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante
pactuação federativa, de uma base nacional comum dos currículos,
Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica,
Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,
que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular
no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência
Único do Acre, sua implantação e implementação,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo ConselhoEstadual de Educação;
Art. 2º - As instituições educativas da Rede Municipal de Educaçãode Feijó-Acre devem seguir o Currículo de Referência Único do
Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprovado
pela Resolução CEE/AC nº 136/19.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração com aSecretaria de Estado de Educação, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC e
Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para o acompanhamento
e avaliação da implementação do Currículo, na etapa da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME)para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação
do Currículo do Acre.
Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seus Projetos
Políticos Pedagógicos – PPP para adequar as Propostas Pedagógicas
ao Currículo de Referência Único do Acre até maio de 2020.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Feijó - Acre ,28 de fevereiro de 2020.
FRANCISCA ROSILENE DA SILVA MELO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 28 de fevereiro de 2020.
Deliberação Nº 001/2020 - Currículo de Referência Único do Acre
DOEAC 12.886
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Data 23/09/2020