top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

DECRETO N° 235, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.


Estabelece horário e normas para realização de evento festivo de Ano Novo.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO que a celebração de Ano Novo é uma tradição cultural que reúne familiares, amigos e membros da comunidade em ambiente festivo e de confraternização; CONSIDERANDO que é necessário estabelecer normas claras quanto ao horário e à conduta durante o evento,

a fim de preservar a segurança dos participantes e o respeito à vizinhança;

 

CONSIDERANDO que o local do evento possui estrutura adequada para receber o público previsto, com medidas de segurança e controle de acesso;

CONSIDERANDO que a legislação vigente permite a realização de eventos festivos mediante observância das normas de segurança, saúde e respeito ao meio ambiente;
DECRETA:
Art. 1o – Fica autorizado o funcionamento da Festa de Ano Novo no dia 31 de dezembro de 2025, com início às 21h00 e término às 05h00 do dia 1° de janeiro de 2026.


Art. 2o – Durante o período da festa, é permitida a execução de música ao vivo e reprodução sonora, respeitando os limites legais de emissão sonora e o bem-estar da vizinhança.


Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro 2025.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó

Decreto N°235/2025 - Horário e normas para realização de evento festivo de Ano

  • DOEAC 14.131

    Pág. 68

    Data: 20/10/2025

Logo Feijo (2025-2028).png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 (Responsável Andreia de Lima Silva)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page