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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
 

DECRETO N° 230 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

e dá outras providências”.


O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas, contida na Lei Municipal nº 0827/2018
de 06 de Fevereiro de 2019.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00
(Cinco mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
 002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.03– SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.04.122.0002.2.004-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições....................................... R$ 5.000,00
Fonte: 0002 – Transferências Constitucionais da União......... R$5.000,00
Sub-total R$ 5.000,00
Total Parcial R$ 5.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
provirão de anulação parcial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
 002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.01– GABINETE DO PREFEITO
Proj/ ativ. 2.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0002.2.002-3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção................... R$ 5.000,00
Fonte: 0002 – Transferências Constitucionais da União........R$ 5.000,00
Sub-total R$ 5.000,00
Total Parcial R$ 5.000,00


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 29 de Novembro de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 230/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC nº 12.728

    Página(s) 155

    Data 29/01/2020

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