PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
DECRETO N° 230 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementare dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas, contida na Lei Municipal nº 0827/2018
de 06 de Fevereiro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00
(Cinco mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.03– SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.04.122.0002.2.004-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições....................................... R$ 5.000,00
Fonte: 0002 – Transferências Constitucionais da União......... R$5.000,00
Sub-total R$ 5.000,00
Total Parcial R$ 5.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
provirão de anulação parcial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.01– GABINETE DO PREFEITO
Proj/ ativ. 2.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0002.2.002-3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção................... R$ 5.000,00
Fonte: 0002 – Transferências Constitucionais da União........R$ 5.000,00
Sub-total R$ 5.000,00
Total Parcial R$ 5.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 29 de Novembro de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 230/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC nº 12.728
Página(s) 155
Data 29/01/2020