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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº 206 DE 09 DE SETEMBRO 2019.


RECADASTRAMENTO DE TODOS OS CARROCEIROS


O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das
atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66

da Lei Orgânica Municipal:


Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos

permissionários dos serviços de Transporte Urbano

deste Município,


D E C R E T A:


Art. 1º- O Departamento Municipal de Transporte Urbano

deverá promover no período de 16 a 21 de setembro do

corrente ano, o recadastramento de todos os carroceiros.


Art. 2º- A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá,
mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares
para a execução do disposto neste decreto.


Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 09 de Setembro de 2019.

 

Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 206/2019 - Recadastramento dos Carroceiros,16 a 21 de Setembro

  • DOEAC nº 12.638

    Página(s) 49

    Data 19/09/2019

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