top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO N° 186 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal 
nº 1024/2022 de 12 de Julho de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 785.342,19 (Setecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e quarenta e dois reais e 
dezenove centavos) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.010 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%
02.07.12.361.0005.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado..................... R$ 120.000,00
Fonte: 0540 – Transferências do Fundeb Imposto e Transferências de Imposto
Proj/ ativ. 1.078 SALÁRIO EDUCAÇÃO
02.07.12.361.0005.1.078-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ....... R$ 130.000,00
02.07.12.361.0005.1.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.............................................. R$ 27.342,19
Fonte: 0550 – Transferência do Salário – Educação
02.08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Proj/ ativ. 2.016 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
02.08.15.452.0006.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica......... R$ 100.000,00
Fonte: 0500 – Recursos não vinculados a impostos
Proj/ ativ. 2.015 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
02.08. 15.122.0006.2.015-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.............................................. R$ 60.000,00
02.08.15.122.0006.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica......... R$ 100.000,00
Fonte: 0500 – Recursos não vinculados a impostos
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.04.122.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica........ R$ 120.000,00
Fonte: 0500 – Recursos não vinculados a impostos
02.04 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj/ ativ. 2.005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.04.04.129.0002.2.005-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção................. R$ 60.000,00
02.04.04.129.0002.2.005-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado.......... R$ 35.000,00
Fonte: 0500 – Recursos não vinculados a impostos
02.12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/ ativ. 2.077 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
02.12.08.243.0014.2.077-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo................................................ R$ 30.000,00
Proj/ ativ. 2.068 BENEFICIOS EVENTUAIS
02.12.08.243.0007.2.068-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material Bem ou Serv. para Distr. Gratuita............... R$ 3.000,00
Fonte: 0660 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assist. Social – FNAS
Sub-total R$ 785.342,19
Total Parcial R$ 785.342,19
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 785.342,19 (Setecentos 
e oitenta e cinco mil e trezentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos).
Sub-total R$ 785.342,19
Total Parcial R$ 785.342,19
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 24 de Novembro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 186/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC  13.704

    Pág. 136-137

    Data: 01/02/2024

bottom of page