PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº 179 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21
de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),
Considerando o Feriado, no dia 02 de novembro de 2023, quinta-feira, elencado no Decreto nº 155, de 26 de dezembro de 2022, publicado na
edição nº 13.441, de 29 de dezembro de 2022, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2023;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta do âmbito do Município de Feijó, no dia 03 de
novembro de 2023, sexta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único: Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, neste dia declarado como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que
vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 27 de outubro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 179/2023 - Ponto Facultativo no dia 03 de novembro de 2023
DOEAC 13.644
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Data: 27/10/2023