DECRETO N° 170, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Decreta Ponto Facultativo dia 21 de junho de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ESTADO DO ACRE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda;
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Executivo, declarar se haverá ou não expediente no âmbito da administração municipal, nos dias de ponto facultativo.
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta do âmbito do Município de Feijó, no dia 21 de junho de 2019, sexta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único: Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, neste dia declarado como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-sc.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre. 18 de Junho de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 170/2019 - Ponto Facultativo dia 21 de junho de 2019
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