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DECRETO N° 170, DE 18 DE JUNHO DE 2019

 

Decreta Ponto Facultativo dia 21 de junho de 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ESTADO DO ACRE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda;

 

CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Executivo, declarar se haverá ou não expediente no âmbito da administração municipal, nos dias de ponto facultativo.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta do âmbito do Município de Feijó, no dia 21 de junho de 2019, sexta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.


Parágrafo Único: Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, neste dia declarado como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.


Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-sc.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre. 18 de Junho de 2019.

 

Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 170/2019 - Ponto Facultativo dia 21 de junho de 2019

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