top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº. 155, DE 10 DE AGOSTO DE 2021


Recadastramento dos Taxistas e Moto Taxi, período 16 á 20 de agosto de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e etc.


Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,


D E C R E T A:


Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promover no período de 16 á 20 de agosto do corrente ano, o recadastramento de todos os taxistas e moto-taxistas.


Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração poderá, mediante portaria, estabelecer  normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.


Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito - Feijó-Acre, 10 de agosto de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 155/2021 - Recadastramento dos Taxistas e Moto Taxi

  • DOEAC  13.133

    Pág. 53

    Data: 23/09/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page