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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº. 155, DE 10 DE AGOSTO DE 2021


Recadastramento dos Taxistas e Moto Taxi, período 16 á 20 de agosto de 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são  conferidas por lei, e etc.


Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,

 

D E C R E T A:


Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promover no período de 16 á 20 de agosto do corrente ano, o recadastramento de todos os taxistas e moto-taxistas.


Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.


Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito - Feijó-Acre, 10 de agosto de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 155/2021 - Recadastramento dos Taxistas e Moto Taxi

  • DOEAC  13.110

    Pág. 60-61

    Data: 19/08/2021