PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº. 155, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Recadastramento dos Taxistas e Moto Taxi, período 16 á 20 de agosto de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e etc.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promover no período de 16 á 20 de agosto do corrente ano, o recadastramento de todos os taxistas e moto-taxistas.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Feijó-Acre, 10 de agosto de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 155/2021 - Recadastramento dos Taxistas e Moto Taxi
DOEAC 13.110
Pág. 60-61
Data: 19/08/2021