top of page

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FEIJÓ
 

DECRETO Nº. 115, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Recadastramento de todos os Freteiros.


O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e etc.


Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos

permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste

Município,


D E C R E T A:


Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá

promover no período de 07 A 18 de dezembro do corrente ano,

o recadastramento de todos os freteiros.


Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.


Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 03 de dezembro de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 115/2020 - Recadastramento de todos os Freteiros

  • Doe 12.937

    Pág. 87

    Data 08/12/2020

bottom of page