PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 108 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
“Nomeia os novos membros Titulares e Suplentes do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do
município de Feijó.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legaise com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica
Município e nos termos da Lei municipal nº 666/2015:
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado a composição dos membros (Titulares eSuplentes) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, para o biénio 2020/2022
Governamental:
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Enirlene de Albuquerque Barbosa
Suplente: Francisca Saionara Mendonça Barbosa
Secretaria Municipal de Cid. E Inclusão Social
Titular: Jhonas Lima de Aguiar
Suplente: Gleiciane da Costa Ferreira
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Raimunda Luciane de Aguiar Passos
Suplente: Cíntia Maria Sousa de Abreu
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Thamilla Lorranna de Albuquerque Barbosa
Suplente: Cristiane Rebeca Sousa da Silva
Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Maria Augusta de Sousa Pinheiro
Suplente: Maria Lucineide Gomes da Silva
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Titular: Mauro Sérgio Sobralino de Sousa
Suplente: Antônio Eloilton da Silveira Lima
Não-Governamental:
Clube dos Desbravadores
Titular: Miriam da Silva Lima
Suplente: Antonio Reginaldo Sousa Sousa
União Vegetal em Cristo
Titular: Antonia Larissa Lima de Sousa
Suplente: Fernando Ferreira de Oliveira
Pastoral da Criança
Titular: Tania Sueli da Granja Furtado
Suplente: Maria Luciene Bezerra
1ª Igreja Batista de Feijó
Titular: Pr. Ageu Duarte de Aquino
Suplente: Ana Julia Barbosa Sousa
Associação Comunidade Feliz
Titular: Jaqueline de Souza Faustino
Suplente: Maria Surleide Alves de Souza
Assembleia de Deus
Titular: Joeberson Valério Delben Nascimento
Suplente: Alan da Cruz Pinheiro
Art. 2º - O exercício da função de membro do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não
será remunerado caracterizando-se como serviços voluntários
prestados à comunidade.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 05 de novembro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 108/2020 - Novos membros Titulares CMDCA
Doe 12.918
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Data 10/11/2020