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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

DECRETO N° 108 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

 

“Nomeia os novos membros Titulares e Suplentes do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do

município de Feijó.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais

e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica

Município e nos termos da Lei municipal nº 666/2015:


DECRETA:
Art. 1º -
Fica nomeado a composição dos membros (Titulares e

Suplentes) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - CMDCA, para o biénio 2020/2022
Governamental:
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Enirlene de Albuquerque Barbosa
Suplente: Francisca Saionara Mendonça Barbosa
Secretaria Municipal de Cid. E Inclusão Social
Titular: Jhonas Lima de Aguiar
Suplente: Gleiciane da Costa Ferreira
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Raimunda Luciane de Aguiar Passos
Suplente: Cíntia Maria Sousa de Abreu
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Thamilla Lorranna de Albuquerque Barbosa
Suplente: Cristiane Rebeca Sousa da Silva
Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Maria Augusta de Sousa Pinheiro
Suplente: Maria Lucineide Gomes da Silva
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Titular: Mauro Sérgio Sobralino de Sousa
Suplente: Antônio Eloilton da Silveira Lima
Não-Governamental:
Clube dos Desbravadores
Titular: Miriam da Silva Lima
Suplente: Antonio Reginaldo Sousa Sousa
União Vegetal em Cristo
Titular: Antonia Larissa Lima de Sousa
Suplente: Fernando Ferreira de Oliveira
Pastoral da Criança
Titular: Tania Sueli da Granja Furtado
Suplente: Maria Luciene Bezerra
1ª Igreja Batista de Feijó
Titular: Pr. Ageu Duarte de Aquino
Suplente: Ana Julia Barbosa Sousa
Associação Comunidade Feliz
Titular: Jaqueline de Souza Faustino
Suplente: Maria Surleide Alves de Souza
Assembleia de Deus
Titular: Joeberson Valério Delben Nascimento
Suplente: Alan da Cruz Pinheiro


Art. 2º - O exercício da função de membro do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não

será remunerado caracterizando-se como serviços voluntários

prestados à comunidade.


Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 05 de novembro de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 108/2020 - Novos membros Titulares CMDCA

  • Doe 12.918

    Pág. 52

    Data 10/11/2020

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