PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 099, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
“Recadastramento de todos os Carroceiros.”
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e etc.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dospermissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverápromover no período de 05 a 10 de outubro do corrente ano, o recadastramento de todos os carroceiros.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamentopoderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 01 de outubro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 099/2020 - Recadastramento de todos os Carroceiros
Doe 12.895
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Data 06/10/2020