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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO Nº. 099, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.


“Recadastramento de todos os Carroceiros.”


O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e etc.


Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos

permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,


D E C R E T A:


Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá

promover no período de 05 a 10 de outubro do corrente ano, o recadastramento de todos os carroceiros.


Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.


Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 01 de outubro de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 099/2020 - Recadastramento de todos os Carroceiros

  • Doe 12.895

    Pág. 53

    Data 06/10/2020

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Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

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💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

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