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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
 

DECRETO Nº. 060, DE 08 DE JUNHO DE 2020.


“Prorroga os prazos previstos nos Decretos nº 047,

de 02 de maio de 2020 e nº 054, de 22 de maio de 2020”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições

legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de

21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),


DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogado até o dia 28 de junho de 2020

o prazo dos Decretos n.º 047, de 02 de maio de 2020

e nº. 054, de 22 de maio de 2020.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,

podendo ser prorrogado de acordo com a evolução do cenário

epidemiológico.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 08 de junho de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 060/2020 Fica prorrogado o Decreto 047/2020

  • Doe 12.815

    Pág. 212

    Data 09/06/2020

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Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

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📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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